Se você precisa resolver questões de inventário e partilha com segurança, rapidez e sem complicações, nós podemos te ajudar!
Verificação para garantir que os bens sejam distribuídos corretamente, sem injustiças.
Processos rápidos e eficientes, seja no cartório ou na justiça.
Assessoria completa para formalizar a transferência de direitos sobre a herança.
Regularização e estruturação para garantir uma venda segura e sem obstáculos.
Correção de registros, matrículas e outros detalhes para assegurar a legalidade do imóvel.
Planejamento patrimonial para garantir que sua vontade seja respeitada.
Defesa do seu direito à herança, evitando perdas indevidas.
Proteção do cônjuge sobrevivente para garantir moradia vitalícia.
Assessoria para garantir a justa divisão da herança entre cônjuge e herdeiros.
Com um atendimento personalizado e humanizado, oferecemos soluções rápidas e seguras para evitar desgastes desnecessários, seja no inventário judicial ou no extrajudicial. Cada caso é tratado com o devido cuidado, sempre buscando o melhor caminho para resguardar o patrimônio da família.
Marcelo Campos
é Advogado Especialista com vasta experiência em demandas relacionadas à Inventário e Partilha.
Nossa missão é garantir que a sua parte da herança seja respeitada e que você tenha um suporte jurídico sólido para lidar com a partilha dos bens.
Com anos de experiência lidando com essas questões, conhecemos bem os métodos mais eficazes para garantir que tudo seja realizado de forma rápida, segura e econômica. Estamos prontos para lhe auxiliar!
Com a Especialização em Inventário e Partilha Judicial e Extrajudicial, nossa abordagem visa descomplicar o processo e oferecer a você as ferramentas necessárias para lidar com a situação de forma assertiva.
Se você está enfrentando dificuldades, não hesite em entrar em contato. Estamos aqui ajudar.
Existem dois tipos principais de inventário:
Inventário Judicial: Realizado através do Poder Judiciário, é obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou discordância entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha dos bens.
O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar multas fiscais, conforme a legislação estadual.
Sucessão é o termo jurídico que se refere à transferência de direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários. A sucessão pode ser legítima, quando ocorre conforme a ordem estabelecida por lei, ou testamentária, quando há disposição de última vontade através de testamento.
Os herdeiros legítimos incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro(a). Na ausência desses, colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) podem ser chamados a herdar. A ordem de vocação hereditária é determinada pelo Código Civil.
Não, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional orienta os herdeiros em todas as etapas do processo, garantindo que a partilha seja realizada de acordo com a lei.
Os custos podem incluir:
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual sobre a transferência de bens.
Custas processuais ou emolumentos cartorários: Taxas cobradas pelo Judiciário ou cartório.
Honorários advocatícios: Remuneração do advogado, geralmente estabelecida conforme a tabela da OAB ou por acordo entre as partes.
A partilha consiste na divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. Após a avaliação do patrimônio e pagamento das dívidas, os bens são distribuídos conforme a lei ou o testamento, formalizando-se a transferência de propriedade para os herdeiros.
Em caso de discordância entre os herdeiros, o inventário deverá ser realizado judicialmente. O juiz analisará o caso e decidirá sobre a partilha, podendo, se necessário, determinar a venda dos bens para posterior divisão do valor entre os herdeiros.
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